O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do
Meio Ambiente, em 17 de Agosto de 2016, ingressou judicialmente com a
Ação Civil Pública, com pedido de liminar (Autos nº
0900407-19.2016.8.24.0020), objetivando, em resumo, dentre outros
requerimentos, a interrupção do funcionamento de atividades
desenvolvida por empresa enquanto não houver a transferência da sua
estrutura para local adequado, vez que se encontra em área de
preservação permanente (APP), e com as devidas licenças
ambientais, sanitárias e alvará de funcionamento, expedidas pelos
órgãos competentes. Na oportunidade o Ministério Público também
requereu a recuperação in natura das áreas degradadas,
mediante a execução de projeto de reparação, elaborado por
profissional legalmente habilitado, com ART, além de cronograma de
execução, aprovado pelo órgão ambiental competente.
Em
atenção aos requerimentos formulados na inicial, em 15 de Setembro
de 2017, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma
julgou procedente em parte o pedido para determinar que a empresa
Demandada “se
abstenha de exercer suas atividades no local e condenando-a na
recuperação in
natura
da área, mediante a conclusão do PRAD já em andamento”.
Abaixo,
segue a decisão judicial completa:
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