O
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
a partir da existência de procedimentos administrativos em
tramitação na 5ª
Promotoria de Justiça de Araranguá,
9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, Promotoria
de Justiça de Forquilhinha, 1ª
Promotoria de Justiça de Içara,
Promotoria de Justiça
de Meleiro, Promotoria
de Justiça de
Santa Rosa do Sul, 2ª
Promotoria de Justiça de Sombrio, Promotoria
de Justiça de Turvo e
1ª Promotoria de Justiça de Urussanga,
com atuação na Defesa do Meio Ambiente, que apuram invasões e
construções em área de preservação permanente, em zona urbana e
rural, de forma desordenada, e parcelamentos de solo, nas modalidades
loteamento e desmembramento, sem autorização do Poder Público,
instaurou, em 5 de Abril de 2017, o Inquérito Civil nº
06.2017.00001979-9.
Ato
contínuo, e sobretudo porque não
tem havido a correta fiscalização das áreas de proteção
ambiental, das zonas urbanas e rurais por parte dos órgãos
competentes, e inclusive porque há notícias de que vem ocorrendo a
ligação de
energia elétrica e de água em
diversas construções irregulares localizadas em loteamento
irregulares/clandestinos e em área de preservação permanente,
circunstância que causa consequências nocivas ao meio ambiente e
aos Municípios, mais especificamente nos
Municípios que integram as Comarcas
de Araranguá, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Meleiro, Santa Rosa
do Sul, Sombrio, Turvo e Urussanga, o
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATAIRNA,
por intermédio das Promotorias de Justiça acima mencionadas,
encaminhou, no Mês de Maio de 2017,
conjuntamente,
09 (nove) Recomendações
para as empresas que atuam na distribuição de energia elétrica e
15 (quinze) Recomendações para as empresas que atuam no serviço de
saneamento básico, mais especificamente projetando e executando o
sistema de captação, tratamento e abastecimento de água potável,
ambos segmentos com atuação nos Municípios de Araranguá,
Maracajá, Balneário Arroio do Silva, Criciúma, Siderópolis, Nova
Veneza, Treviso, Forquilhinha, Içara, Balneário Rincão, Meleiro,
Morro Grande, Santa Rosa do Sul,
Praia
Grande, São João do Sul, Passo de Torres, Sombrio, Balneário
Gaivota, Turvo, Jacinto Machado, Timbé do Sul, Ermo, Urussanga,
Morro da Fumaça e Cocal do Sul, para que:
a)
seja
vedada a instalação da rede
de energia elétrica e de água em
empreendimentos/imóveis situados nos Municípios
que integram as Comarcas de Araranguá, Criciúma,
Forquilhinha,
Içara,
Meleiro,
Santa Rosa do Sul,
Sombrio,
Turvo e
Urussanga,
seja na modalidade de parcelamento do solo (loteamento ou
desmembramento), ou qualquer tipo de condomínio, que não possua a
devida Licença Municipal e o competente comprovante do registro
deste empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis para
empreendimentos da iniciativa privada como do poder público,
com fulcro nas Leis Federais nºs 6.766/79 e 4.591/64;
b)
sejam realizadas medidas fiscalizatórias
com o intuito de apurar ligações de energia
e abastecimento de água irregulares e clandestinas, comunicando as
Promotorias de Justiça para que sejam adotadas medidas penais
cabíveis, além de informar possíveis irregularidades decorrentes
de autorização para construção expedida pelo Município.