O Juízo da
2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimentos do
Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 11ª
Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Área da
Moralidade Administrativa, nos autos da Ação Civil Pública nº
0900560-52.2016.8.24.0020 ajuizada em desfavor da Câmara de
Vereadores de Criciúma e de dois servidores lotados na referida Casa
Legislativa, julgou procedente a mencionada ação para determinar
que os servidores "retornem imediatamente aos cargos para os
quais efetivamente estão habilitados por concurso público, com a
modulação nos ADCT, a saber, auxiliar de Serviços Gerais III e
Assistente Legislativo", e para que as suas remunerações sejam
imediatamente adequadas aos patamares conferidos aos cargos de
auxiliar de Serviços Gerais III e Assistente Legislativo.
Segue
abaixo a decisão na íntegra:
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