O
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio de
decisão monocrática, concedeu um efeito suspensivo para interromper
a eficácia da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda
de Criciúma que extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação
Civil Pública nº 0901235-66.2014.0020, ajuizada em face de Criciúma
Construções Ltda., Rogério Cizeski e Gentile Catarina Serafin
Cizeski, e, por consequência, determinou, "inclusive, a
restrição patrimonial imposta às rés", até que o mérito
seja julgado em segunda instância.
Na
prática, a decisão retoma todas as constrições judiciais impostas
aos bens dos Réus com o objetivo de garantir o cumprimento dos
pedidos realizados pelo Ministério Público do Estado de Santa
Catarina na Ação Civil Pública.
Segue
abaixo decisão na íntegra:
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