Cinco
ex-vereadores e um servidor público do Município de Agrolândia
foram condenados, em primeira instância, por terem feito inscrição
em um seminário na cidade de Foz do Iguaçu (PR) e não terem
frequentado todo o curso, apesar de assinarema lista de presença.
O fato ocorreu em janeiro de 2006, quando os agentes públicos
passaram cinco dias no Paraná e, em vez de participar integralmente
do curso, foram flagrados fazendo compras e turismo na região.
Além
de devolver o dinheiro das diárias e da inscrição do curso pagas
pela Câmara Municipal, com as devidas correções monetárias, e
pagar multa de duas vezes o valor do dinheiro usado indevidamente, os
réus terão que pagar, cada um, 10 salários mínimos ao Município
de Agrolândia por dano moral coletivo.
A
indenização por dano moral à cidade, pleiteada pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC), foi atendida pelo Poder Judiciário
porque, na época do crime, a cidade foi exposta em mídia nacional.
A Juíza Tatiana Espezim entendeu que os cidadãos de Agrolândia têm
direito à honestidade de seus representantes e que essedireito foi
violado.
Além
da condenação financeira, os ex-vereadores Jonas Cesar Will,
Charles Pisk, Amarildo Michels e João Miguel Rodrigues da Costa; e o
ex-Presidente da Câmara Lauri Sutil Narciso tiveram suspensos seus
direitos políticos por oito anos. Os agentes públicos receberam, no
total, R$ 11.741,44 em diárias e mais R$ 1,8 mil pelas inscrições.
Na
relação de provas usadas pela Juíza para condenar os réus está o
relatório do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as
prestações de contas sobre a participação no Seminário; o fato
de a autorização das diárias ter sido concedida pelo próprio
Presidente da Câmara na época que era um dos beneficiados pelo
esquema; os depoimentos dos denunciados e de 15 testemunhas, entre
elas o repórter que levou o caso à mídia nacional em 2006; e
documentos solicitados aos organizadores do seminário. Outra prova
que levou à condenação são as imagens do grupo passando pelo
posto da Polícia Rodoviária Federal no horário que deveriam estar
no seminário.
Os
réus podem recorrer da decisão (Autos
074.06.002500-3).
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Relembre
o caso:
Pedido
o afastamento e bloqueio dos bens de Vereadores que fizeram turismo
com recursos públicos
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil
pública contra cinco Vereadores e um Servidor da Câmara Municipal
de Agrolândia, flagrados em janeiro de 2006 fazendo turismo e
compras com a utilização de recursos e de veículo públicos, em
Foz do Iguaçu (PR). O Ministério Público do Estado de Santa Catarina requereu ao Judiciário liminar para o afastamento do atual
Presidente do Legislativo Municipal, Lauri Sutil Narciso, dos
Vereadores Jonas César Will, Charles Piske, Amarildo Michels e João
Miguel Rodrigues da Costa, e do Servidor Ademar Radünz.
O
Ministério Público requer, ainda sob a forma de liminar, a
indisponibilidade dos bens dos réus, como forma de garantir o
ressarcimento dos danos materiais e morais suportados pela
Administração Pública e pela comunidade de Agrolândia, devido à
má utilização dos recursos - caso sejam condenados ao final da
ação. Individualmente, o bloqueio dos bens, segundo requereu o
Promotor de Justiça, varia de R$ 106.491,98 a R$ 107.263,08,
perfazendo um total de R$ 641.741,74. Nestes valores estão incluídas
as despesas com a viagem e uma indenização requerida pelo Promotor
de Justiça no valor de 300 salários mínimos para cada réu, a
título de dano moral.
O
MPSC pede sua condenação com base na Lei de Improbidade
Administrativa, que pode resultar na perda do mandato dos réus;
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;
no ressarcimento integral do dano, com juros e correção monetária;
na perda da função pública e suspensão dos direitos políticos
por um período que pode variar de cinco a oito anos; e na proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de até 10 anos. O Promotor de Justiça
requer ainda a aplicação de multa civil que poderá alcançar até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial irregular pelos réus.
Irregularidades
apuradas no caso pelo Ministério Público, conforme a Lei de
Improbidade Administrativa:
"Artigo
9º, inciso XI : Constitui ato de improbidade administrativa
importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato,
função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°
desta lei, e notadamente: incorporar, por qualquer forma, ao seu
patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."
"Artigo
10, incisos I e XII: Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: facilitar ou
concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio
particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas
ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
mencionadas no art. 1º desta lei; permitir, facilitar ou concorrer
para que terceiro se enriqueça ilicitamente."
"Artigo
11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições."