Construções
estão avançando sobre as margens do Rio Tanoeiras e do Ribeirão
Capivari no norte da Ilha
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve duas medidas
liminares para determinar que o Município de Florianópolis e a
Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM)
suspendam a emissão de licenças e autorizações para construções
que invadam áreas de preservação nas margens do Rio Tanoeiras e do
Ribeirão Capivari, no Bairro Ingleses.
As
ações com os pedidos de aplicação de medidas liminares foram
ajuizadas pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Nas
ações, o Promotor de Justiça Alceu Rocha relata que, em inquérito
civil, constatou que as áreas de preservação permanente
localizadas nas margens dos dois cursos d’água estão sendo
degradadas por inúmeras construções irregulares.
Ressalta
que, embora cientificados extrajudicialmente da situação e
requerida a adoção de providências, o Município de Florianópolis
e a FLORAM se mantiveram inertes, não adotando nenhuma medida
concreta para a retirada das construções irregulares do local.
Alertou,
ainda, que o grande número de construções irregulares em área de
preservação permanente, que deveria ser a mata ciliar do Ribeirão
Capivari, é uma das causas de poluição excessiva desse curso
hídrico, a qual acaba acarretando a impropriedade da praia dos
Ingleses no ponto de deságue do Rio Capivari, o que justifica a
adoção de medidas imediatas para a regularização da situação no
local.
Assim,
diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo
da 3ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu as
medidas liminares para suspender a expedição de novas licenças e
autorizações para obras e construções que invadam a faixa da área
de preservação permanente existente nas faixas marginais dos dois
cursos d’água.
Em
relação ao Rio Tanoeiras, a decisão determinou, ainda, conforme
requereu o MPSC, que o Município de Florianópolis e a FLORAM
comprovem, no prazo de 90 dias, a realização de vistoria na região
para identificar e prevenir construções e ligações clandestinas
de esgoto, adotando medidas administrativas necessárias à
regularização dos empreendimentos existentes no local ou para a
interdição ou demolição de atividades e obras poluidoras não
passíveis de regularização.
Já
a liminar do Ribeirão Capivari fixa prazo de 120 dias para
apresentação de relatório completo de vistoria no entorno daquele
Rio, com delimitação específica da área atingida pela ação que
tramita no âmbito federal em relação àquela região, e, ainda,
que seja apresentado relatório de identificação e cadastramento da
população de baixa renda existente no local. A decisão determina,
também, que os requeridos comprovem a sinalização ostensiva da
existência de Área de Preservação Permanente no local.
No
mérito das ações, ainda não julgado, o Ministério Público
requer que o Município e a FLORAM sejam condenados a promover a
recuperação da área degradada e solucionar o problema social de
moradores de baixa renda, através de realocação em projeto
habitacional ou através da indicação de imóvel público passível
de ocupação. (ACPs n. 0900029-20.2017.8.24.0023 e
0900058-70.2017.8.24.0023).