Imagem Ilustrativa |
A
4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve permissão ao município
de Criciúma para trocar o piso de petit-pavé dos calçadões das
ruas Seis de Janeiro, João Pessoa, Conselheiro João Zanette,
travessa Padre Pedro Baldoncini e avenida Getúlio Vargas, nos
arredores da praça Nereu Ramos, área central da cidade, por
concreto intertravado.
O
Ministério Público de Santa Catarina, que recebeu representação
formulada por professores da Universidade do Extremo Sul Catarinense
(Unesc) contra a mudança, requereu a suspensão da retirada e
substituição da pavimentação original da região central.
Argumentou que o piso é considerado patrimônio histórico da cidade
e já foi inventariado pelo departamento responsável.
O
município, em contrapartida, aduziu que seria assegurada a
revitalização do pavimento no perímetro original das praças Nereu
Ramos e da Bandeira, em respeito ao inventário realizado pela Unesc,
em parceria com a Fundação Cultural de Criciúma. Mas afirmou que
as regiões adjacentes passariam por mudanças, com vistas a adequar
a mobilidade urbana, pois não foram inventariadas.
Para
o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria, a sentença não
merece reparo. "Preservado o calçamento com a pedra petit-pavé
dentro da praça Nereu Ramos, diante de seu reconhecido clamor
histórico-cultural, a mesma sorte não requer a área em seu
entorno, de forma que a sentença é mantida neste grau de
jurisdição", anotou o magistrado. A decisão foi unânime
(Apelação n. 0022844-55.2011.8.24.0020).
Fonte: Site TJSC
Segue abaixo a decisão na integra: