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Imagem Ilustrativa |
A construtora promoveu, sem as
devidas licenças ambientais, o desvio do curso natural de água
local e a supressão da vegetação do terreno para construir
galpões.
A empresa Santa Paula Administradora
de Imóveis - Eireli ¿ foi proibida, liminarmente, de realizar obras
em um imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP),
no bairro Pirabeiraba, em Joinville. A suspensão foi obtida a pedido
do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo apurou a 21ª Promotoria de
Justiça de Joinville, que atua na defesa do meio ambiente natural, a
construtora promoveu, sem as devidas licenças ambientais, o desvio e
tubulação do curso natural de água existente no local e a
supressão da vegetação do terreno para construir galpões. Em
vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA), ocorrida em
2014, foi constatado que as obras causaram grande impacto negativo ao
meio ambiente, sendo determinada a paralisação imediata das obras.
A SEMA especificou que o terreno
vistoriado, devido ao fato de se encontrar em um ponto mais alto que
as propriedades vizinhas, não possui sistema de drenagem eficiente
para evitar o escoamento de água e lama aos vizinhos, o que causava
constante transtornos. Diante do fato, foi solicitada a desocupação
do local e apresentação de projeto de Recuperação de Área
Degradada (PRAD). No entanto, o pedido não foi atendido pela
construtora.
Devido aos crimes ambientais
cometidos, uma vez que se verificou a supressão de vegetação em
APP, o desvio do curso original d'água e construções sem
autorizações ambientais, a Promotora de Justiça Simone Cristina
Schultz Corrêa requereu ao Poder Judiciário a medida liminar com
intuito de evitar maiores degradações ao meio ambiente local, além
de medidas na esfera criminal.
"A continuidade das atividades de
construção potencialmente poluidoras sem o devido licenciamento
ambiental impedem que a vegetação da área regenerem-se
naturalmente e fomenta o receio de que a empresa promova novas
atividades sem o acompanhamento dos órgãos fiscalizadores",
descreve a Promotora de Justiça.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Joinville atendeu à requisição para impossibilitar
qualquer atividade no imóvel localizado no KM 23 da BR-101, no
bairro Pirabeiraba. Na liminar, foi exposto que as provas
apresentadas demonstram real possibilidade de um incorrigível
estrago ambiental. Dessa decisão cabe recurso. (Autos n.
0905850-91.2016.8.24.0038)
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