A
1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca
do Alto Vale do Itajaí que condenou cinco vereadores, mais o
secretário da Câmara, por improbidade administrativa consistente em
utilizar recursos públicos para passear em Foz do Iguaçu e fazer
compras na vizinha Ciudad del Este, no Paraguai, sob pretexto de
participar de um congresso de aperfeiçoamento legislativo na região
da tríplice fronteira.
O
fato, ocorrido em janeiro de 2006, teve repercussão nacional através
de reportagens publicadas nos principais órgãos de comunicação do
país. O grupo foi condenado ao ressarcimento dos valores recebidos
na ocasião a título de diárias e inscrição no evento, multa
civil correspondente ao dobro do acréscimo patrimonial auferido
individualmente, pagamento de 10 salários mínimos por danos morais
coletivos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito
anos.
Em
apelação sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz
Martins da Silva, a câmara rechaçou os pleitos absolutórios dos
réus e deu provimento ao inconformismo do Ministério Público para
acrescer às reprimendas a perda da função pública dos envolvidos
e a proibição do grupo em contratar com o poder público pelo prazo
de 10 anos.
"A
sociedade e o 'Estado de Direito' merecem respeito, em sentido amplo.
Chega de favores marginais à lei, chega de fraudes que subestimam o
senso comum da inteligência mediana. Uma comunidade do interior
(...) não merece menos consideração que centros maiores. A pureza
das pessoas das cidades menores não pode representar um imaginário
de ingenuidade que não seja capaz de perceber as chicanas, as
verdadeiras sabotagens que alguns ainda insistem em perpetrar. O
dinheiro queimado pelos réus poderia ter salvo vidas, poderia ter
sido empregado em programas educacionais, poderia ter revertido, de
forma concreta, em favor da sociedade. Então, só lhes resta
resgatar, pela sanção judicial, os graves males decorrentes de sua
improbidade", pontuou o desembargador Paulo Henrique em seu
voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão
julgador (Apelação n. 0002500-61.2006.8.24.0074).
Fonte: Portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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