A Justiça
Catarinense, por intermédio da 2ª Vara da Fazenda Pública da
comarca de Criciúma, julgou procedente em parte a Ação Civil
Pública, Autos nº 0026182-66.2013.8.24.0020, ajuizada pelo
Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do
Meio Ambiente, e condenou o Município de Criciúma "na
adequação à legislação vigente do projeto de esgotamento
sanitário do Loteamento dos Girassóis, para que os proprietários
das residências efetuem a ligação na rede de tratamento do esgoto
sanitário, ou soluções individuais em seus imóveis", além
de "recuperar o curso d'água onde estão sendo despejados os
efluentes sem tratamento, o que deverá ser iniciado imediatamente
após o trânsito em julgado da presente decisão". O Município
de Criciúma e a empresa Criciúma Construções Ltda. foram
condenados "a proceder a limpeza, arborização e cercamento da
área verde do Loteamento dos Girassóis."
Imagem Ilustrativa |
Na
decisão o Ilustre Magistrado sentenciante destaca, em especial no
que toca à "ilegitimidade passiva do município de Criciúma",
que "Creditar
o que é de sua esfera de competência para outrem, na busca de
deslocar as suas responsabilidades, não é novidade para o ora
subscritor, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de
Criciúma, mas para tudo há que existir limite."
E
mais, ressalta o Ilustre Magistrado sentenciante que "É
chegada da hora dos administradores em geral, e dos de Criciúma em
particular, de estancar o deplorável vezo de desviar o que de sua
responsabilidade no tocante às políticas públicas (de forma
destacada na área ambiental) para os terceiros com quem mantém
relações contratuais, ou mesmo para os munícipes, sempre visando
escusar-se do que lhe é atribuição constitucional."
Abaixo, a
decisão judicial completa:
Mais uma conquista pela sociedade criciumense! Parabéns, amigo!
ResponderExcluirMarcio Vieira
Mais uma conquista pela sociedade criciumense! Parabéns, amigo!
ResponderExcluirMarcio Vieira