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Imagem Ilustrativa |
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, nos autos da Ação civil Pública nº 0019685-36.2013.8.24.0020, que trata do irregular lançamento de efluentes domésticos e decorrentes de atividades comerciais, ou até mesmo industriais, sem qualquer tratamento no Rio Criciúma, DETERMINOU a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Criciúma, Senhor Márcio Búrigo, para que, no prazo de 20 (dias) dias, "comprove o efetivo início do cumprimento das determinações da Corte Catarinense, sob pena de responsabilização pessoal, com aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo da apuração de eventual ato de improbidade administrativa."
Segue abaixo a íntegra da decisão:
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