Imagem Ilustrativa |
O Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª
Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio
Ambiente, ingressou, em 7 de Fevereiro de 2016,
com Ação Civil Pública (Autos
nº 0900048-69.2016.8.24.0020)
contra o Município de Criciúma, com pedido liminar, para que inicie
os
trabalhos de vistoria nos imóveis (residências, comércio,
indústria etc) localizados em todo território de Criciúma, visando
identificar toda e
qualquer tipo de publicidade (outdoors, cartazes, placas, cavaletes,
infláveis, painéis eletrônicos e similares de anúncios
comerciais/promocionais)
afixados, ilegalmente, em locais visíveis, expostos ao público, em
desconformidade com a Lei Municipal nº 4.538/2003,
alterada pela Lei nº 6.142/2012, que "Institui normas para
publicidade ao ar livre e dá outras providências".
Ao mesmo tempo,
o Ministério Público entende necessário que o Município de
Criciúma realize uma campanha publicitária de educação e
conscientização como forma de eliminar/minimizar a poluição
visual, buscando o envolvimento e comprometimento da população e,
com isso, obter melhorias na qualidade ambiental do município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário