A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendeu o pedido formulado pela 11ª Promotoria de Justiça na Ação Civil Pública que aponta fraude no processo licitatório e questiona o contrato celebrado entre a ASTC e a empresa BR Parking, resultado da operação "Trânsito Livre".
A decisão inicial determinava a suspensão do referido contrato e proibia a cobrança de quaisquer valores e ele referentes pelo prazo de 01 (um) ano, tendo o prazo vencido no último dia 5 de outubro de 2015, o que motivou o pedido do Ministério Público para que a suspensão fosse estendida até o final julgamento da ação, diante das ilegalidades identificadas no curso das investigações.
Com a determinação, permanecem suspensos os efeitos do contrato administrativo n.º 021/2013 até o julgamento da Ação Civil Pública n.º 0008590-72.2014.8.24.0020, tendo sido estabelecido, ainda, que a autarquia municipal continue efetuando a manutenção dos parquímetros.
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