Imagem Ilustrativa |
Deferida
a liminar, restou determinada a suspensão do alvará de
funcionamento da obra e, caso a ela já tenha sido iniciada, o seu
embargo, bem como a realização de estudo de impacto de vizinhança
e colocação de placa anunciando o objeto da ação.
Tendo
notícias do descumprimento da decisão, a 9ª Promotoria de Justiça
requisitou nos autos o imediato embargo da obra, pedido acatado pelo
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma que, em 24 de
fevereiro de 2015, determinou o lacre da obra, sob pena de multa
diária no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), nos seguintes termos:
“Assim,
diante do injustificado descumprido da decisão a folhas 310/313,
defiro a ordem de lacro da obra objeto da presente demanda, inclusive
com a completa proibição de entrada de operários dos réus na
referida obra. Fixo multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), para o caso de novo descumprimento das medidas
concedidas. Expeça-se novo mandado de intimação da empresa
requerida, a ser cumprido de forma imediata (em regime de plantão),
inclusive na pessoa do responsável pela obra, com as prerrogativas
do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, restando deferido,
ainda, reforço policial para cumprimento do presente decisum (art.
662 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.”
Abaixo,
o inteiro teor da decisão, da
qual cabe recurso: