Fonte: http://negociol.com |
Assim,
atendendo a requerimento da 9ª Promotoria de Justiça, o Juízo da
2ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou,
“no
prazo de 90 dias, a elaboração de Plano de Recuperação de Área
Degradada – PRAD –, por responsável técnico habilitado,
acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a ser
aprovado pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA), objetivando a
integral recuperação da área degradada no imóvel de sua
propriedade, localizado na Estrada Geral Cedro Alto, Bairro Cedro
Alto, no Município de Nova Veneza, e promova a implantação do PRAD
no prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua aprovação.”, sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a
hipótese de descumprimento.
Da
decisão, que segue abaixo, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina:
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