Imagem Ilustrativa |
A
referida mudança no zoneamento implica alteração do Plano Diretor
Municipal (Lei Complementar nº 095, de 28 de dezembro de 2012), de
modo que não restaram preenchidas as exigências contidas nos
artigos 111, inciso XII, 140, 141, inciso III, 181 e 182, inciso IV
da Constituição do Estado de Santa Catarina, pois não houve
participação popular nas alterações promovidas pela lei, ferindo,
assim, o princípio constitucional da democracia participativa.
Dessa
forma, o Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão da
eficácia das Resoluções e da Lei Complementar e, como pedido
principal da ação, a declaração da inconstitucionalidade de
ambas.
Abaixo,
a íntegra da petição inicial:
Nenhum comentário:
Postar um comentário