O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Promotor de Justiça Substituto designado para atuar no
inquérito
civil n. 06.2014.00004944-8, que apura práticas ilícitas imputadas
ao grupo econômico liderado pela Criciúma Construções Ltda,
serve-se da presente mensagem para esclarecer às pessoas
interessadas que:
No
dia 11/08/2014 o Ministério Público ajuizou a ação civil pública
n. 0013436-35.2014.8.24.0020 em face da Criciúma Construções Ltda
e seus proprietários visando à defesa dos direitos dos consumidores
que adquiriram unidades autônomas no Condomínio
Residencial e Comercial Alameda Brasil.
Na mesma semana foi ajuizada a ação n. 0013497-90.2014.8.24.0020 em
defesa dos compradores de apartamentos do Residencial
Vivendas de Barcelona.
As citadas ações foram distribuídas para a 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Criciúma, onde aguardam análise dos pedidos
liminares formulados pelo Ministério Público.
Dentre
os pedidos que constam das referidas ações, destacam-se: a) o de
suspensão da publicidade e venda das unidades dos
empreendimentos tratados nas ações
e que ainda não foram comercializadas; b) o de suspensão
de todo e qualquer tipo de obrigação patrimonial dos adquirentes
de unidades dos empreendimentos citados,
até que ele seja efetivamente entregue ou até que os demandados
tragam aos autos um plano detalhado e concreto para retomadas das
obras; c) o de proibição de registro nos órgãos de proteção ao
crédito (SPC, SERASA, etc.) dos consumidores dos
edifícios tratados nas ações
que atualmente estão inadimplentes, bem como a exclusão das
anotações já realizadas, enquanto a Criciúma Construções Ltda
não cumprir com as obrigações assumidas frente aos consumidores;
d) o de determinação para que a Criciúma Construções Ltda pague
aluguéis no valor médio de mercado aos
adquirentes de unidades dos empreendimentos citados,
até a definitiva entrega das chaves; e) o de fixação de prazo para
que a empresa comprove judicialmente a capacidade técnica e
econômico-financeira de concluir os empreendimentos, em prazo
razoável a ser fixado pelo juiz; f) o arresto de bens dos demandados
suficientes para garantir a conclusão dos empreendimentos em caso de
impossibilidade da Criciúma Construções Ltda conclui-los nos
termos do item anterior.
Ressalta-se,
ainda, que o Ministério Público, a partir da documentação reunida
no inquérito civil, vai ajuizar uma ação civil pública para cada
empreendimento em situação irregular, não havendo necessidade de
que os consumidores venham ao Ministério Público para que sejam
abrangidos pelas aludidas ações.
Por
outro lado, a atuação do Ministério Público não impede que os
consumidores, por meio de seus advogados, busquem individualmente a
defesa de seus direitos, tampouco interfere nas ações que já
tramitam em face da Criciúma Construções Ltda.
Por
fim, em face da crescente procura de consumidores por informações a
respeito do inquérito civil e das ações ajuizadas foi expedida a
Portaria n. 01/2014, que segue abaixo, a qual limita o atendimento ao
público interessado no caso da Criciúma Construções Ltda a duas
horas diárias, das 13h às 15h.
Essa
medida foi necessária para permitir o desempenho de todas as
atividades a cargo do Promotor de Justiça signatário e agilizar o
ajuizamento de ações relativas a todos os empreendimentos pendentes
de entrega.
Para
manter os consumidores informados a respeito do andamento das ações
civis ajuizadas, serão publicadas notícias atualizadas neste blog.
Criciúma,
27 de agosto de 2014.
Cleber
Lodetti de Oliveira
Promotor
de Justiça Substituto