O Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Promotor de Justiça
Substituto, Cleber Lodetti de Oliveira, designado para atuar na
notícia de fato n. 01.2014.00007220-5 por meio da Portaria n.
1.793/2014, de 29 de abril de 2014, vem a público esclarecer os
seguintes fatos relativos ao inquérito civil instaurado para
investigar o atraso generalizado na entrega dos imóveis edificados e
comercializados pela Criciúma Construções Ltda..
Nesta semana, chegou ao
conhecimento do Promotor de Justiça signatário que a Criciúma
Construções Ltda. está repassando aos seus clientes a informação
de que a contratação do chamado Comitê Gestor de Crise e a
realização das assembleias com os adquirentes decorrem de acordo
firmado entre a empresa e o Ministério Público.
Todavia, sirvo-me da
presente nota para esclarecer que o Ministério Público nunca firmou
acordo em tal sentido, inexistindo qualquer ingerência desta
Instituição na administração e/ou elaboração de eventual plano
de reestruturação da Criciúma Construções Ltda..
Em outras palavras, o
Ministério Público não atua como auditoria externa à atividade
empresarial desenvolvida pela Criciúma Construções Ltda.
Ressalta-se que a atuação
do Ministério Púbico no inquérito civil n. 06.2014.00004944-8 visa
à proteção dos direitos dos consumidores lesados pela
inadimplência generalizada da Criciúma Construções Ltda., sendo
que, para tanto, poderá adotar, ao final da instrução do referido
procedimento, a medida judicial ou extrajudicial mais adequada à
tutela de tais direitos.
Criciúma, 27 de junho de
2014.
Cleber Lodetti de
Oliveira
Promotor de Justiça
Substituto
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