A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do acórdão proferido em sede apelação, manteve a sentença condenatória proferida nos autos da Ação Penal nº 0007624-46.2013.8.24.0020 pela prática da conduta prevista no artigo 38 da Lei nº 9.605/98, consistente na supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente, reduzindo apenas a quantia fixada na pena restritiva de direitos.
O TJSC afastou a preliminar alegada de imprecisão dos instrumentos utilizados para medição do laudo pericial, afirmando que a materialidade e autoria delitivas estavam plenamente comprovadas.
Abaixo, segue a íntegra da decisão:
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