A
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do
Meio Ambiente, obteve decisão favorável em Agravo de Instrumento
(AI nº 0151269-24.2015.8.24.0000) interposto contra a decisão do
Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma exarada nos
autos da Ação Civil Pública nº 0900402-31.2015.8.24.0020.
O
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
Primeira Câmara de Direito Público, acolheu o recurso do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, determinando aos “agravados
que se abstenham da prática de qualquer atividade potencialmente
nociva ao meio ambiente no imóvel sub
judice enquanto
tramitar a ação e para ordenar a anotação da existência desta
ação às margens da matrícula do imóvel em questão, o que se
deverá cumprir mediante ofício a ser expedido pelo MM. Juízo a
quo”.
Abaixo,
segue a íntegra da decisão: