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O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, em 6 de Julho de 2015, determinou a autuação da Notícia de Fato nº 01.2015.00013067-1, objetivando averiguar, em síntese, se a área declarada de utilidade pública pelo Município de Criciúma, por intermédio do Decreto SA/nº 837/15, localizada na Estrada para Espigão da Pedra, Morro Albino, para viabilizar a edificação do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), encontra-se em Área de Proteção Ambiental (APA).
Em atenção ao expediente Ministerial, o Município de Criciúma esclareceu que a área em questão, diferentemente do sustentado na referida representação dirigida ao Ministério Público, não está localizada em Área de Proteção Ambiental (APA), e que o zoneamento do Município de Criciúma permite a edificação do CASE na área escolhida (de acordo com o anexo 10 da Lei º 095/2012 – Plano Diretor).
Na mesma oportunidade, o Município de Criciúma afirmou que a edificação do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) somente ocorrerá depois da elaboração e análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme estabelece o artigo 35 do Plano Diretor de Criciúma.
Diante desse cenário, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina promoveu o arquivamento da Notícia de Fato, entendendo que não há, por ora, motivos suficientes para a continuidade do procedimento, uma vez que foi esclarecido nos autos que o local onde será construído o novo CASE não está localizado dentro da Área de Preservação Ambiental (APA), e mais, que será observado o Plano Diretor de Criciúma quando da análise e aprovação do projeto para a sua edificação.
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