Imagem Ilustrativa |
Segundo a decisão do relator, Ministro Sebastião
Reis Júnior, Rogério deve continuar detido porque o seu afastamento da direção
da empresa não é o suficiente para garantir a ordem pública em virtude das
irregularidades apontadas na denúncia pelo Ministério Público. O Ministro também
cita na decisão que as medidas cautelares não foram suficientes para impedir os
denunciados de tentarem dilapidar o patrimônio da empresa, o que também reforça
a necessidade de manter a prisão. (Habeas Corpus n. 326.355 – SC –
2015/0135135-4)
Segue abaixo o inteiro teor da decisão:
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