Imagem ilustrativa |
O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil
Pública nº 0902112-23.2014.8.24.0020, narrando os problemas
enfrentados pelos moradores do Bairro Imigrantes, no Município de
Criciúma, mais especificamente da Rua Domingos de Villa,
esquina com a Rua João Manuel Debrandino, por conta do lançamento a
céu aberto de efluentes domésticos e cloacais, que terminam por
atingir o Rio Linha Anta.
Em
17 de dezembro de 2014, a liminar pleiteada pela 9ª PJ foi deferida,
para que “o
Município de Criciúma, no exercício do seu poder fiscalizador e de
polícia, promova a vistoria no local sub
judice com
o intuito de averiguar a existência de ligações
irregulares/clandestinas junto à galeria pluvial existentes naquela
região, lacrando-as se encontradas. Deve o Município ainda, quando
da vistoria, listar os proprietários dos imóveis responsáveis
pelas ligações irregulares/clandestinas que porventura sejam
encontradas no local, tudo no prazo máximo de 30 dias, nos termos da
inicial.”
Inconformado
com tal decisão, o Município de Criciúma interpôs agravo de
instrumento nº 2015.005893-5, o qual teve o efeito suspensivo negado
pelo Eminente Relator, ao argumento de que “a ação civil pública
é datada de 19-2-2013 (fl. 28-v), ou seja, há mais de dois anos que
a municipalidade tem conhecimento dos fatos, sem, contudo, realizar
medida efetiva para solucioná-lo. Ora, se o problema é anterior ao
ano de 2013, ao recorrente já foi concedido prazo bastante extenso
para que o resolvesse voluntariamente, porém, pelo que refletem os
autos, prefere a inércia.”
Abaixo,
o inteiro teor da decisão:
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