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O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou, a Ação Civil
Pública, autos nº 0009588-16.2009.8.24.0020, em face da Centrais
Elétricas de Santa Catarina – CELESC, objetivando, em resumo, a
condenação da demandada na obrigação de não fazer, consistente
em abster-se de ligar a rede de energia elétrica de alta voltagem na
área das Ruas Linha Três Ribeirões e Irene Dal Pont Milioli,
Bairro Jardim Maristela, Criciúma/SC, a não ser que devidamente
cumpridas as condicionantes da Licença Ambiental de Instalação e
apresentado o relatório de execução dos Programas Ambientais
relacionados na mesma, bem como a apresentação da Licença
Ambiental de Operação.
Julgado improcedente os pedidos iniciais, foi
interposto Recurso de Apelação.
Assim,
em 24 de Novembro de 2015, a Segunda Câmara de Direito Público
decidiu, por votação unânime, dar provimento ao recurso para
julgar procedente o pedido inicial a fim de que a empresa ré, no
prazo de 180 dias, cumpra as condicionantes da Licença Ambiental de
Instalação, regularizando, consequentemente, a situação dos
postes de energia elétrica assentados em desconformidade com o
Decreto Municipal n. 184/SA/2008.
Abaixo,
o inteiro teor do acordão: