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O juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma determinou, no último dia 23, a
citação da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), na
pessoa do atual presidente, Gelson Hercílio Fernandes, para cumprir
integralmente as obrigações de fazer assumidas no TAC destinado
à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento
dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste
município. Fixou os mesmos prazos previstos no TAC, bem como uma
multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de
descumprimento de qualquer obrigação. (Autos n. 020.14.000058-5)
A
petição inicial para execução das obrigações de fazer previstas
no mesmo TAC em relação ao Município de Criciúma aguarda
autuação em cartório, na 2ª Vara da Fazenda. (Autos n.
020.14.000052-6)
Quanto
às empresas signatárias do TAC, apenas a citação da empresa "Transcascão Transportes Ltda." para cumprimento das obrigações já
foi determinada. A decisão foi proferida no último dia 15, pelo
juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, fixando um prazo de 160 (cento e sessenta) dias para cumprir
o estipulado, entendendo por bem o magistrado manter as multas
previstas no TAC (R$ 500,00 por dia de descumprimento), não fixando
novo valor.
As outras ações de execução de obrigação de fazer encontram-se nas seguintes situações:
SINDUSCON
→ Aguardando decisão do juízo da 3ª Vara Cível (autos n.
020.14.000053-4);
Entulho
e Transportes Ltda. → Em cartório, aguardando envio para o juízo da
1ª Vara Cível (autos n. 020.14.000054-2);
Caçambão
Entulhos Ltda. → Aguardando decisão do juízo da 3ª Vara Cível
(autos n. 020.14.000055-0);
Entulhão
Ltda. → Em cartório, aguardando envio para o juízo da 1ª Vara
Cível (autos n. 020.14.000057-7);
Já
as ações de execução por quantia certa (para cobrança das multas
pelo atraso no cumprimento do TAC) aguardam o cadastro dos
processos na Distribuição do Fórum, devido ao grande número de ações ajuizadas na comarca.